Indicação  nº 007/2010

Indico ao Senhor Prefeito Constitucional, após ouvido o Plenário desta Câmara, a formalização e encaminhamento a esta Casa Legislativa, em regime de urgência, de Projeto de Lei Complementar instituindo a Guarda Municipal, ao mesmo tempo regulamentando o disposto no Art. 5º, XXXVII, § 2º da Lei Orgânica, objetivando determinar a competência, dentre outras providências, dos “guardas municipais” aprovados no concurso efetivado pelo poder executivo ourobranquense.

Por oportuno, acaso exista lei regulamentando a norma supracitada, desconsidere a indicação em tela, remetendo cópia da lei regulamentadora a este Poder legislativo para nosso conhecimento, bem como, apresentando a matéria desta Casa Legislativa ao Procuradoria do Município para apreciação e conhecimento.

JUSTIFICATIVA:

A matéria em questão, de competência privativa do Poder Executivo, fora tratada por esta Câmara de Vereadores na legislatura do ano passado, quando este parlamentar propôs  mencionada regulamentação, também via indicação, só que antecedendo o concurso recentemente realizado, inclusive, propondo a criação de 10 vagas para guardas municipais e a regulamentação do Art. 5º, XXXVII, § 2º da Lei Orgânica, a fim de legitimar a existência dos Guardas Municipais recentemente aprovados. Desta feita, propõe este parlamentar, que seja enviada a esta Casa Legislativa, na maior brevidade possível, Lei Complementar definindo competência, locais de atuação, turnos de atuação, estrutura hierárquica (Comandante da Guarda – podendo ser nomeado via cargo em comissão a ser criado por meio da própria lei -Supervisor de Operação, Inspetor e Guarda), gratificação de risco de morte na base de 30 % sobre o vencimento inicial, princípios regentes da Guarda Municipal, processo de avaliação e capacitação, objetivos, dentre outras necessidades que serão tratadas no corpo da supramencionada lei.

FUNDAMENTAÇÃO:

Constituição Federal: 29, 30, 144, § 8º (dos Guardas Municipais);

Leis Esparsas e Plano Nacional: 

Artigo 301 do Decreto 3.689/41 (Código de Processo Penal);

Artigo 45 do Decreto 88.777/83;

Plano Nacional de Segurança Pública (Ações – 56); 

Lei Orgânica Municipal: 

Art. 5º, X, in verbis: dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais.

Indicação  nº 006/2010

Indico ao Senhor Prefeito Constitucional desta cidade, ouvido o Plenário, para que efetive planejamento e busque recursos, objetivando reformar o calçamento de nossas ruas, principalmente pequenos trechos das Avenidas Manoel Correia e José da Penha. 

Indico, ainda, esforço almejando a edificação de quebra-molas ou qualquer redutor de velocidade para Rua ....(Joventino Moreira). 

JUSTIFICATIVA:

Reformar, reedificar, rever, enfim, fazer de novo, faz parte da execução dos gestores municipais - envolve a manutenção das estruturas públicas - haja vista o desgaste por que passam nossas obras, principalmente as avenidas que edificadas com pedras sobre areia recebem, diuturnamente, caminhões e diversos veículos com cargas pesadas, o que danifica, sobremaneira, nosso calçamento, ressaltando que toda população sofre com tamanho desgaste e, reformar, faz parte, também, do zelo pelo patrimônio público. 

No que diz respeito às lombadas de alvenarias, mais conhecidas por quebra-molas, trata-se de pedidos rotineiros por parte dos populares que residem na Rua ...., os quais sofrem, preocupam-se e temem iminente acidente envolvendo pedestres e motociclistas. Estes,  relatam os moradores, trafegam aquela rua, diuturnamente, em alta velocidade.

Plenário, 12 de abril de 2010

Genildo da Silva Medeiros -  VEREADOR

Indicação nº 013/2009

Indico ao Senhor Secretário de Meio Ambiente, ouvido o Plenário, para que  efetue contato pessoal com  o Executivo Municipal, a fim de tratar sobre as irregularidades do serviço de poda de nossa cidade, principalmente a respeito da coleta dos materiais verdes oriundos das algarobas, materiais estes que após o mencionado serviço estão permanecendo sobre as calçadas e no meio das ruas impedindo o trânsito de veículos e pedestres – o que acontece de um dia para o outro. 

Indico, ainda, que no planejamento para compra de luvas e outros acessórios essenciais ao serviço de poda e coleta de materiais de poda, outrora indicado, seja feito serviço de manutenção na escada utilizada em supramencionado serviço.

Por último, e referente ao mesmo assunto, indico também que se planeje a possibilidade de poda e coleta de forma simultânea, preferentemente recrutando outro servidor para o serviço de poda e um veículo diretamente à disposição de tão importante serviço, ressaltando que com a aquisição de outro funcionário, embora redistribuído de outro serviço, será importante que aperfeiçoe as podas e diminua, aos poucos, as mutilações de nossas árvores.      

Justificativa:

Pela segunda vez ressalto a importância do trabalho de podas nesta cidade, que já disponibiliza de uma grande área plantada. Mais importante, ainda, é dar melhores condições para realização de mencionado trabalho, principalmente quando se trata da coleta de materiais como os advindos da espécie algaroba: repletos de espinhos. 

Ademais, torna-se importante fiscalizar e, ao mesmo tempo, oferecer melhores condições de trabalho para os serviços de poda, a exemplo da compra novas luvas, manutenção de escada e contratação ou aproveitamento de outros servidores para cumprir a demanda, principalmente com o advento do inverno. 

Por último, acabando com as irregularidades nos serviços de poda, a exemplo das mutilações de árvores e interrupções das via públicas com galhos e espinhos, estará o poder executivo cumprindo sua missão com eficiência e zelo pelo serviço público.

Plenário, 23 de março de 2009

Genildo da Silva Medeiros - Vereador

Pesquisar no site

© 2009 Todos os direitos reservados.